O que deve compor a prestação de contas?
A prestação de contas no condomínio é uma obrigação prevista pela legislação, além de ser uma grande aliada da gestão do síndico. Você sabe o que deve compor nessa apresentação?
A prestação de contas no condomínio é uma obrigação prevista pela legislação, além de ser uma grande aliada da gestão do síndico. Em resumo, a prestação de contas é o registro de toda a movimentação financeira do condomínio em um determinado período. Ela é composta por:
- Balanço contábil
- Demonstrativo de despesas
- Documentação comprobatória de despesas e receitas
- Lista de inadimplentes
A prestação deve ser aprovada pelos moradores em assembleia e os condôminos podem aprovar, recusar ou aprovar parcialmente as contas apresentadas pelo síndico. Nos casos de reprovação, o síndico deve justificar ou regularizar os pontos de conflito. Em casos de fraudes nas contas, os condôminos podem recorrer à Justiça.
É dever do síndico realizar a prestação anualmente, determinado pelo artigo 1.350 do Código Civil.
É uma ferramenta de extrema importância para manter uma boa comunicação e transparência dentro do condomínio e que se feita de forma correta, só trará benefícios.
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A prestação de contas no condomínio é uma obrigação prevista pela legislação, além de ser uma grande aliada da gestão do síndico. Você sabe o que deve compor nessa apresentação?
A prestação de contas no condomínio é uma obrigação prevista pela legislação, além de ser uma grande aliada da gestão do síndico. Em resumo, a prestação de contas é o registro de toda a movimentação financeira do condomínio em um determinado período. Ela é composta por:
- Balanço contábil
- Demonstrativo de despesas
- Documentação comprobatória de despesas e receitas
- Lista de inadimplentes
A prestação deve ser aprovada pelos moradores em assembleia e os condôminos podem aprovar, recusar ou aprovar parcialmente as contas apresentadas pelo síndico. Nos casos de reprovação, o síndico deve justificar ou regularizar os pontos de conflito. Em casos de fraudes nas contas, os condôminos podem recorrer à Justiça.
É dever do síndico realizar a prestação anualmente, determinado pelo artigo 1.350 do Código Civil.
É uma ferramenta de extrema importância para manter uma boa comunicação e transparência dentro do condomínio e que se feita de forma correta, só trará benefícios.
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